Eleições na Confederação acontecem no próximo domingo (25)
Por: Leonardo Lopes

O até então atual presidente da Confederação Brasileira de Futebol, Ednaldo Rodrigues, foi afastado do cargo pela segunda vez na última quinta-feira (15). Uma nova eleição já foi anunciada para o próximo domingo (25) e ela mais uma vez terá uma única chapa concorrendo. Sendo assim, Samir Xaud, filho do presidente da Federação Roraimense de Futebol, irá ser proclamado Presidente da CBF a partir do dia 25 de maio. Ednaldo desistiu da sua tentativa de recorrer da decisão no Superior Tribunal Federal (STF).
Entenda todo o caso que tirou Ednaldo Rodrigues da presidência da maior entidade do futebol brasileiro:
Em 2018, o Ministério Público do Rio de Janeiro questionou a legalidade das eleições na CBF, alegando que os pesos divididos entre clubes e federações não estavam de acordo perante a Lei Geral do Esporte. Após três anos, em 2021, o MPRJ pediu a anulação da eleição de 2018, que condecorou Rogério Caboclo como presidente da entidade. Na época, Cabloco já estava afastado do cargo por conta das acusações que sofreu naquele ano, de assédio moral e sexual por parte de uma funcionária da CBF. A anulação da eleição geraria o afastamento de Caboclo, que já estava fora do cargo, e também do presidente interino. O presidente em exercício no momento da pedida do MPRJ em anular a eleição de 2018 era Ednaldo Rodrigues.
Em março de 2022, uma nova eleição foi realizada para a presidência da CBF e a Assembleia Geral Eleitoral da entidade elegeu Ednaldo Rodrigues, que deixou de ser interino e passou a ser presidente da confederação de maneira efetiva, para um mandato de quatro anos.
Após as eleições, a Confederação Brasileira de Futebol e o Ministério Público do Rio de Janeiro firmaram a realização de um Termo de Ajustamento de Conduta, chamado de “TAC”, que previa o compromisso da CBF em alterar o formato das eleições presidenciais, se ajustando com a solicitação do MPRJ e com isso mantendo válida e eleição realizada em 2018 e consequentemente mantendo Ednaldo Rodrigues na presidência.
Com a realização do TAC, Gustavo Feijó, um dos vice-presidentes de CBF na época, entrou na justiça através do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, afirmando que o termo não poderia ter sido assinado com o Ministério Público do Rio de Janeiro (TJRJ) e sim com algum órgão de segunda instância. Após analisar a pedida de Feijó, o TJRJ concordou que o acordo entre CBF e o MPRJ era inválido e anulou o termo de conduta e tudo que o precedeu, como as eleições de 2022 e 2018.
Em 7 de dezembro de 2023, essa anulação gerou, por parte do Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro, o primeiro afastamento de Ednaldo do cargo de presidente da CBF. No dia 2 de janeiro de 2024, o Partido Comunista do Brasil (PCdoB) levou o caso até o Supremo Tribunal Federal (STF) protocolando uma petição que pedia com urgência a suspensão de todas as intervenções da justiça na CBF. O partido alegava que a anulação do termo de conduta e a destituição de Ednaldo Rodrigues eram inconstitucionais.
O caso, que anteriormente tinha a supervisão do ministro André Mendonça e teve uma liminar no fim de dezembro negada, ficou sob a análise do ministro Gilmar Mendes, que tomou a decisão de conceder a liminar que reconduziu Ednaldo Rodrigues à presidência. A decisão teve como justificativa um problema institucional envolvendo o país e as competições esportivas internacionais, isso porque a Conmebol (Confederação Sul-Americana de Futebol) e a FIFA (Federação Internacional de Futebol) não aceitam que haja interventores nas confederações associadas. Os peticionários usaram como argumentação a matéria do colunista do portal “O Globo”, Lauro Jardim, que relatava a possibilidade da Seleção Brasileira Sub-20 ficar impossibilitada de participar do torneio classificatório para os Jogos Olímpicos de Paris em 2024 por conta da situação política da CBF.
Essa decisão liminar se estabeleceria em vigor até a que o caso fosse julgado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal, mas esse julgamento não chegou a acontecer, pois foi firmado um novo acordo entre a Confederação Brasileira de Futebol, cinco dirigentes da entidade, sendo eles, Coronel Antônio Carlos Nunes, Castellar Guimarães, Fernando Sarney, Gustavo Feijó e Rogério Caboclo, além da Federação Mineira de Futebol (FMF), representando todas as outras federações. Esse acordo encerrou a disputa judicial sobre o processo eleitoral que conduziu Ednaldo Rodrigues à presidência da CBF.
Em 2025, Ednaldo Rodrigues foi reeleito de maneira unânime, contando com os 27 votos de federações e os 40 votos dos clubes das séries A e B do futebol brasileiro. Além disso, também foi aprovada de maneira unânime a mudança no estatuto da CBF, que passou a permitir a possibilidade de duas reeleições.
No início de Maio de 2025, surgiu-se a suspeita de duas irregularidades na assinatura do acordo firmardo ainda em 2024. As duas irregularidades têm relação com o ex-presidente da CBF, Coronel Antônio Carlos Nunes, que atualmente sofre com um tumor no cérebro e que, por conta desta condição clínica, não teria a capacidade cognitiva de avalizar o acordo.
A segunda suspeita seria em torno de uma possível falsificação na assinatura do Coronel Nunes. Uma perícia, contratada pelo vereador do Estado do Rio de Janeiro, Marcos Dias, do Movimento Democrático Brasileiro (MDB), teria concluído que a assinatura não é do coronel. Um dos atuais vice-presidentes da CBF e presidente em exercício no momento, Fernando Sarney, pediu a suspensão do acordo que manteve Ednaldo no poder. Além disso, a deputada Daniela do Waguinho, do União Brasil, pediu o novo afastamento de Ednaldo. Ambas as demandas foram negadas pelo Ministro Gilmar Mendes, que alegou que as suspeitas de irregularidade no acordo não justificam que tais ações solicitadas sejam tomadas, porém, pediu urgência para o Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro analisar as duas supostas irregularidades envolvendo o Coronel Nunes.
Na última quinta-feira, dia 15 de maio de 2025, por decisão do Desembargador Gabriel de Oliveira Zefiro, Ednaldo Rodrigues foi novamente afastado do cargo de presidente da CBF e Fernando Sarney foi nomeado interventor da CBF.
O Desembargador convocou o Coronel Nunes para uma audição no dia 12 de maio. Por meio de seu advogado, foi afirmado que não seria possível o Coronel prestar os esclarecimentos por incompatibilidade de agenda, já que o Coronel Nunes estaria em São Paulo para o seu tratamento. Desta maneira, Gabriel de Oliveira Zefiro deu fim à convocação e, mesmo sem os esclarecimentos solicitados, tomou a decisão de destituir Ednaldo Rodrigues da presidência da CBF.
Segue abaixo a decisão do Desembargador:
A robustez dos indícios trazidos aos autos leva à inarredável
conclusão acerca de um fato, até mesmo óbvio: há muito o Coronel
Nunes não tem condições de expressar de forma consciente sua
vontade. Seus atos são guiados. Não emanam da sua vontade livre e
consciente.
De tal forma, em obediência ao que me foi determinado pelo E.
STF, DECLARO NULO O ACORDO FIRMADO ENTRE AS PARTES,
HOMOLOGADO OUTRORA PELA CORTE SUPERIOR, em razão da
incapacidade mental e de possível falsificação da assinatura de um
dos signatários, ANTÔNIO CARLOS NUNES DE LIMA, conhecido por
CORONEL NUNES.
Agora devemos deliberar sobre os efeitos da decisão anulatória.
A consequência imediata e lógica consiste no reconhecimento da
ilegitimidade da atual administração da CBF, fruto do acordo
declarado nulo. A entidade não pode restar acéfala e é imperativo que
se realizem eleições lícitas, dentro da legalidade estatutária.
A fls.2.891 Fernando Sarney ingressa em juízo com TUTELA
CAUTELAR INCIDENTAL no bojo dos embargos de declaração
interpostos contra o acórdão desta Câmara, pendente de julgamento
em razão da suspensão do processo determinada pelo E. STF.
Fernando Sarney, nomeado presidente interino da entidade, convocou a eleição para o próximo domingo (25). Apenas a chapa Futebol Para Todos: Transparência, Inclusão e Modernização, comandada pelo médico infectologista, Samir Xaud, de 41 anos, foi registrada para a disputa eleitoral. O registro aconteceu com a assinatura de dez clubes das séries A e B (são necessários no mínimo 5) e com 25 assinaturas de federações estaduais (são necessárias no mínimo oito).
Com as 25 assinaturas das federações, fica inviabilizado possíveis registros de outras chapas, oficializando assim uma eleição com candidato único. Desde 1989, a CBF não tem eleições com mais de um candidato.